
Como Homologar um Drone no Brasil: Passo a Passo Atualizado
Homologar o drone significa obter o aval formal da ANATEL para usar os transmissores de radiofrequência dele e do controle no Brasil. Qualquer aparelho que emita sinal sem fio em faixas como 2,4 GHz ou 5,8 GHz precisa dessa certificação antes de levantar voo ou cruzar a alfândega.
Principais conclusões
- A taxa da ANATEL é isenta (R$ 0,00) para declaração de conformidade de drones de uso próprio por pessoa física.
- O registro no SISANT da ANAC é exigido por lei para qualquer aeronave não tripulada com peso de decolagem superior a 250 gramas.
- A sequência burocrática é estritamente encadeada: obtenha a homologação ANATEL primeiro, cadastre o prefixo na ANAC em seguida e solicite voos no DECEA por último.
Sem a aprovação concluída no Sistema Mosaico, você simplesmente não consegue cadastrar a aeronave na ANAC nem pedir liberação de espaço aéreo no DECEA. Este passo a passo foca em drones civis de Classe 3 para uso próprio ou comercial padrão.
Modelos artesanais experimentais ou aparelhos acima de 25 kg de peso máximo de decolagem passam por exigências técnicas adicionais.
Quando a homologação é obrigatória (e o risco de importar sem ela)
Se o drone transmite sinal de rádio para controle, telemetria ou vídeo ao vivo, ele precisa da homologação prévia da ANATEL, seja o voo comercial ou por puro lazer. A regra vem da Resolução ANATEL nº 715/2019, base da certificação de telecomunicações no país.
Como esses aparelhos operam quase sempre em 2,4 GHz e 5,8 GHz (as mesmíssimas frequências de roteadores Wi-Fi e redes de comunicação crítica), os técnicos da agência verificam se a potência de emissão e os limites de modulação evitam interferências nocivas em outros serviços.
O canal de compra define quem responde pela regularização do rádio. Quem compra no varejo brasileiro de um distribuidor oficial recebe um aparelho cujo lote já foi certificado pela importadora ou pela filial da fabricante, como ocorre com os produtos da DJI distribuídos por aqui.
Nesses casos, o selo da ANATEL já vem impresso no chassi ou gravado na carcaça. Por outro lado, se você compra direto em sites internacionais, a remessa desembarca no Brasil sem cadastro técnico ativo.
Com a importação direta na pessoa física, você mesmo assume o papel de requerente e protocola a Declaração de Conformidade para uso próprio.
A fiscalização atua diretamente nos centros de triagem postal e nos terminais de carga dos aeroportos, onde a Receita Federal trabalha lado a lado com os fiscais da ANATEL. Pacotes com drones sem homologação caem com frequência na malha aduaneira de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo.
Se o seu pacote for retido, o rastreamento dos Correios avisa que é preciso enviar o Certificado de Homologação ou o protocolo aceito no Sistema Mosaico.
Ignorar essa notificação ou perder o prazo do auditor traz dor de cabeça: o pacote é devolvido à origem ou vai para perdimento e destruição, sem devolução das taxas de importação já quitadas.
Órgãos reguladores: entendendo as funções de ANATEL, ANAC e DECEA
Colocar o drone no ar de forma regular exige autorização de três órgãos federais independentes, cada um focado em uma área técnica do voo.
| Órgão Regulador | Competência Central | Sistema Oficial | Custo e Obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) | Avaliação de conformidade das transmissões de radiofrequência (aeronave e controle) para prevenir interferências eletromagnéticas. | Sistema Mosaico / SCH | Gratuito para pessoa física em uso próprio; obrigatório para qualquer drone com módulo de rádio ativo. |
| ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) | Cadastro e identificação da aeronave, fiscalização de segurança de voo e registro do piloto sob o regulamento RBAC-E 94. | SISANT | Gratuito; obrigatório para todas as aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. |
| DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) | Gerenciamento e ordenamento do espaço aéreo brasileiro, emitindo as autorizações táticas e de planejamento de voo. | SARPAS NG | Gratuito; obrigatório para qualquer voo externo compartilhado com o tráfego aéreo geral, independentemente do peso. |
A ordem dos cadastros é rígida: uma etapa destrava a seguinte. O sistema SISANT da ANAC pede o código do Certificado de Homologação da ANATEL para liberar o registro do equipamento. Depois, na hora de criar uma solicitação de voo no SARPAS NG do DECEA, o sistema exige o número de identificação gerado pela ANAC.
Voar sem cumprir essa sequência coloca o piloto na ilegalidade. O operador fica sujeito a penalidades da Lei das Contravenções Penais por expor a navegação aérea a risco e por uso não autorizado de radiofrequência.
Como consultar se o seu modelo já possui homologação ativa
Cheque o banco de dados da agência antes de abrir um protocolo do zero: o seu modelo pode já ter sido homologado por algum importador. Essa consulta rápida poupa o trabalho de preencher formulários à toa quando o produto já tem certificação válida no país.
- Acesse o portal público de consulta de produtos da ANATEL pelo módulo de Consulta de Produtos do Sistema de Certificação e Homologação (SCH/Mosaico).
- Selecione o filtro por Fabricante ou Solicitante e digite a marca do equipamento (por exemplo, DJI ou Autel Robotics), ou utilize o campo Modelo para buscar diretamente pela designação comercial da aeronave.
- Localize o código FCC ID impresso na etiqueta física fixada na carcaça do drone, no verso do compartimento da bateria ou no rádio-controle, utilizando essa sequência alfanumérica no campo de busca avançada para cruzar dados internacionais.
- Abra o arquivo PDF do Certificado de Homologação disponível nos resultados da pesquisa e leia atentamente o campo Descrição do Produto para checar se o código de modelo técnico confere exatamente com o seu hardware.
- Verifique a natureza do certificado localizado: certificações por Declaração de Conformidade de uso próprio de terceiros servem apenas à unidade deles e exigem que você faça o seu próprio requerimento, enquanto homologações comerciais concedidas a representantes oficiais dispensam novo processo caso o seu equipamento faça parte do lote importado formalmente por aquela empresa.
Documentos, prazos e custos do processo na ANATEL
A homologação individual para uso próprio por pessoa física não custa nada. A ANATEL não cobra taxa alguma para emitir a Declaração de Conformidade de aparelhos de telecomunicação voltados ao uso pessoal. A antiga Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), aquela guia de 200 reais, hoje fica restrita a pedidos de revenda comercial ou solicitações de empresas que exigem ensaios laboratoriais. Marcando a opção de uso próprio no Mosaico, o sistema simplesmente não gera boleto.
Deixe os arquivos digitais prontos em formato PDF, JPG ou PNG com boa nitidez. Separe um documento oficial com foto e CPF (como RG ou CNH), um comprovante de residência recente em seu nome e o manual de instruções original do fabricante. A ANATEL aceita o manual em português, inglês ou espanhol. O detalhe crucial: o texto precisa trazer a seção com as especificações técnicas de transmissão, detalhando a potência máxima irradiada (EIRP) e as faixas de frequência em megahertz.
A parte das fotos costuma ser a mais criteriosa da análise. Tire imagens nítidas do drone inteiro e do rádio de controle, além de fotos bem de perto das etiquetas e das inscrições no corpo do aparelho. Os fiscais precisam ler com clareza o número de série do drone, o número de série do controle, as especificações elétricas de alimentação e as marcas de certificação externa, com atenção especial ao código FCC ID exigido nos Estados Unidos.
A tramitação técnica na ANATEL costuma levar entre 15 e 30 dias úteis depois que você envia o protocolo completo no Mosaico. Em períodos de pico alfandegário ou grandes levas de importação, a espera pode chegar a 45 dias úteis. A parte boa: o Certificado de Homologação deferido tem validade definitiva. Como a certificação para uso próprio fica amarrada ao número de série daquele drone e do seu rádio controle, você nunca mais terá que renovar a homologação do mesmo aparelho.
Passo a passo da homologação na ANATEL via Sistema Mosaico
Todo o pedido corre de forma digital no sistema Mosaico/SCH da ANATEL. Para acessar o formulário e enviar os documentos, basta fazer login com a sua conta unificada gov.br.

- Acesse a página inicial do Sistema Mosaico no portal da ANATEL e realize o login clicando no botão de integração com a conta gov.br (o acesso exige nível de segurança Prata ou Ouro).
- Acesse o menu superior esquerdo, clique na opção Solicitação de Homologação e selecione o tipo de documento Declaração de Conformidade.
- Marque a categoria de solicitante Pessoa Física e defina a finalidade do equipamento estritamente como Produto para Uso Próprio, assegurando a isenção de taxas administrativas.
- Preencha o formulário com as informações do fabricante: informe a razão social da fabricante (como SZ DJI Technology Co., Ltd.), o país de origem da montagem e o nome comercial do modelo do drone.
- No campo de dados técnicos de radiofrequência, selecione as faixas de transmissão (habitualmente 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz) e insira o código internacional FCC ID gravado no aparelho.
- Insira os números de série individuais da aeronave e do rádio-controle nos campos específicos de identificação de hardware, conferindo cada dígito com a gravação física do equipamento.
- Submeta os anexos obrigatórios na aba de documentos: faça o upload do documento pessoal de identificação com CPF, do manual do fabricante com as tabelas de frequência e das fotos em alta resolução das etiquetas e do produto.
- Revise todo o formulário na tela de confirmação, aceite o termo eletrônico de responsabilidade civil e técnica e clique em Concluir para gerar o número definitivo de protocolo do processo de homologação.
Passo a passo do cadastro da aeronave no SISANT da ANAC
Com o Certificado de Homologação aprovado pela ANATEL em mãos, a etapa seguinte é cadastrar o drone na ANAC. É esse registro que gera o prefixo oficial que regulariza a aeronave perante a aviação civil brasileira.
- Acesse a plataforma digital do SISANT no portal da ANAC e realize o login com as credenciais da sua conta gov.br.
- Clique no botão Cadastrar Nova Aeronave no painel principal do sistema para abrir a ficha de cadastramento de aeronave não tripulada.
- Escolha a natureza da operação pretendida entre Recreativa (aeromodelo) ou Não Recreativa (operações comerciais, fotos para clientes, inspeções técnicas e serviços agrícolas).
- Preencha as especificações físicas da aeronave: insira o nome do fabricante, o modelo comercial, o número de série da carcaça e o Peso Máximo de Decolagem (MTOW) informado pelo fabricante em quilogramas.
- Localize o campo obrigatório de telecomunicações e digite o número completo do Certificado de Homologação emitido pela ANATEL no Sistema Mosaico.
- Envie o formulário para validação automática da agência e faça o download da Certidão de Cadastro do SISANT gerada instantaneamente em formato PDF.
- Anote o prefixo gerado pela agência (uma sequência com letras no padrão PP seguida por dígitos numéricos) e imprima uma placa de identificação ou adesivo resistente às intempéries, fixando essa identificação de maneira visível e permanente na fuselagem do drone antes do primeiro voo.
Erros que travam ou indeferem a homologação
A imensa maioria das exigências e dos pedidos reprovados na ANATEL acontece por bobeira. São quase sempre erros banais na documentação ou no preenchimento dos campos do formulário.
- Fotos com iluminação deficiente, foco borrado, reflexos plásticos ou enquadramentos cortados, tornando impossível a leitura óptica dos caracteres alfanuméricos do FCC ID ou dos números de série pelas equipes técnicas da agência.
- Digitação incorreta do número de série no Sistema Mosaico, gerando discrepância entre os dados do sistema e o texto gravado na etiqueta (como trocar a letra O pelo algarismo zero, ou o algarismo 1 pela letra I maiúscula).
- Enquadramento inadequado da modalidade de homologação, como marcar opções de certificação comercial ou importação com fins de revenda, o que acarreta a emissão indevida de boletos de taxas laboratoriais e o travamento do processo.
- Cadastro exclusivo da aeronave com omissão dos dados do rádio-controle, esquecendo que o controle remoto é um transmissor ativo de radiofrequência com número de série e código FCC ID próprios que precisam constar no mesmo requerimento.
- Inserção do número de protocolo provisório da ANATEL no sistema SISANT da ANAC em vez de aguardar a expedição formal do Certificado de Homologação definitivo, resultando na anulação sumária do cadastro aeronáutico.
- Anexação de manuais genéricos ou cópias parciais que não mostram a tabela de frequências de rádio e a potência de saída (EIRP) exigidas pelas diretrizes técnicas da autarquia.
Para voar dentro da lei, você precisa acertar três pontos práticos. Primeiro, defina o enquadramento no SISANT: voo recreativo ou comercial. Se a ideia for vender filmagens, mapear áreas ou fazer pulverização agrícola, o uso profissional exige a contratação obrigatória de seguro contra danos a terceiros (Seguro RETA) antes da decolagem.
Segundo, confira o Peso Máximo de Decolagem. Aparelhos com menos de 250 gramas estão dispensados do SISANT e da apólice RETA pelas regras do RBAC-E 94, mas o selo da ANATEL e o pedido de voo no SARPAS NG continuam mandatórios em espaço aéreo aberto.
Se a remessa estiver retida na Receita Federal, anexe o comprovante de protocolo do Mosaico direto no portal dos Correios ou da transportadora, impedindo que o prazo de desembaraço termine antes da emissão da licença.
Perguntas frequentes
Preciso homologar a bateria extra e o rádio controle separadamente?
Não para a bateria, mas o controle precisa constar no processo. Baterias comuns não emitem radiofrequência e dispensam cadastro na ANATEL. Já o rádio controle possui transmissor ativo com número de série e código FCC ID próprios, devendo ser registrado junto com a aeronave no mesmo protocolo do Sistema Mosaico para evitar indeferimento.
Drones com peso inferior a 250 gramas precisam de homologação na ANATEL?
Sim. A dispensa pelo peso abaixo de 250 gramas se aplica apenas ao cadastro no SISANT da ANAC e à contratação do seguro RETA. Como qualquer drone funcional utiliza módulos de radiofrequência em 2,4 GHz ou 5,8 GHz para envio de comandos ou vídeo, a certificação prévia na ANATEL continua sendo obrigatória por lei.
Posso voar imediatamente após enviar a documentação no sistema Mosaico?
Não. O comprovante de protocolo no Mosaico serve apenas para demonstrar andamento aduaneiro na alfândega, mas não autoriza voos. A operação legal exige o Certificado de Homologação deferido, pois o código desse documento definitivo é campo obrigatório para cadastrar a aeronave no SISANT e solicitar o espaço aéreo no SARPAS NG.
A homologação da ANATEL tem prazo de validade para usuário final?
Não. A homologação por Declaração de Conformidade para uso próprio emitida para pessoa física tem validade indeterminada. O certificado fica vinculado em definitivo aos números de série específicos daquele drone e do seu respectivo rádio controle, não demandando renovações periódicas nem pagamento de taxas futuras.
